sábado, 4 de abril de 2009

Tabelas Seguro Desemprego Maio/1991 a Maio/1986

Vigência a partir de Maio de 1991

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 57.289,37

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 57.289,38 até 95.482,31

O que exceder a Cr$ 57.289,37 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 45.831,49.

Acima de 95.482,31

O valor da parcela será Cr$ 64.927,95 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Abril de 1991

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 53.702,08

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 53.702,09 até 89.503,48

O que exceder a Cr$ 53.702,08 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 42.961,66.

Acima de 89.503,48

O valor da parcela será Cr$ 60.862,35 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Março de 1991

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 51.139,97

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 51.139,98 até 85.233,30

O que exceder a Cr$ 51.139,97 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 40.911,97.

Acima de 85.233,30

O valor da parcela será Cr$ 57.958,63 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Fevereiro de 1991

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 45.746,47

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 45.746,48 até 76.244,12

O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 36.597,17.

Acima de 76.244,12

O valor da parcela será Cr$ 51.845,99 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Janeiro de 1991

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 38.058,63

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 38.058,64 até 63.431,05

O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 30.446,90.

Acima de 63.431,05

O valor da parcela será Cr$ 43.133,11 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Fevereiro de 1991

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 45.746,47

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 45.746,48 até 76.244,12

O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 36.597,17.

Acima de 76.244,12

O valor da parcela será Cr$ 51.845,99 invariavelmente.

 

 

Vigência a partir de Janeiro de 1991

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 38.053,63

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 38.053,64 até 63.431,05

O que exceder a Cr$ 38.053,63 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 30.446,90.

Acima de 63.431,05

O valor da parcela será Cr$ 43.133,11 invariavelmente.

 

Vigênciade Março/1989 a Dezembro/1990

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 2 Sal. Mínimos

1 Salário Mínimo.

Mais de 2 até 3 Sal. Mínimos

Multiplica-se o Valor Médio Calculado por 0,5 (50%).

Acima de 3 Sal. Mínimos

O valor da parcela será 1,5 Salário Mínimo, invariavelmente.

 

Vigência de Maio/1986 a Fevereiro/1989

Faixa de Salário Médio

Valor da Parcela

Até 1,4 Sal. Mínimo

70% do Salário Mínimo.

Mais de 1,4 até 3 Sal. Mínimos

Multiplica-se o Valor Médio Calculado por 0,5 (50%).

Acima de 3 Sal. Mínimos

O valor da parcela será 1,5 Salário Mínimo, invariavelmente.

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