Vigência a partir de Janeiro de 1994 | |
Faixa de Salário Médio (em CR$) | Valor da Parcela |
Até 81.812,25 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 81.812,26 até 136.353,94 | O que exceder a CR$ 81.812,25 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 65.449,80. |
Acima de 136.353,94 | O valor da parcela será CR$ 92.720,60 invariavelmente. |
Vigência a partir de Dezembro de 1993 | |
Faixa de Salário Médio (em CR$) | Valor da Parcela |
Até 57.891,50 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 57.891,51 até 96.485,95 | O que exceder a CR$ 57.891,50 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 46,313,20. |
Acima de 96.485,95 | O valor da parcela será CR$ 65.610,39 invariavelmente. |
Vigência a partir de Novembro de 1993 | |
Faixa de Salário Médio (em CR$) | Valor da Parcela |
Até 42.032,60 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 42.032,61 até 70.054,42 | O que exceder a CR$ 42.032,60 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 33.626,08. |
Acima de 70.054,42 | O valor da parcela será CR$ 47.636,97 invariavelmente. |
Vigência a partir de Outubro de 1993 | |
Faixa de Salário Médio (em CR$) | Valor da Parcela |
Até 30.906,33 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 30.906,34 até 51.510,61 | O que exceder a CR$ 30.906,33 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 24.725,06. |
Acima de 51.510,61 | O valor da parcela será R$ 30.027,19 invariavelmente. |
Vigência a partir de Setembro de 1993 | |
Faixa de Salário Médio (em CR$) | Valor da Parcela |
Até 23.043,79 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 23.043,80 até 38.406,36 | O que exceder a CR$ 23.043,79 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 18.435,03. |
Acima de 38.406,36 | O valor da parcela será CR$ 26.116,31 invariavelmente. |
Vigência a partir de Agosto de 1993 | |
Faixa de Salário Médio (em CR$) | Valor da Parcela |
Até 16.690,19 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 16.690,20 até 28.317,01 | O que exceder a CR$ 16.690,19 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 13.352,15. |
Acima de 28.317,01 | O valor da parcela será CR$ 19.255,56 invariavelmente. |
Vigência a partir de Julho de 1993 | |
Faixa de Salário Médio (em CR$) | Valor da Parcela |
Até 12.742,01 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 12.742,02 até 21.236,70 | O que exceder a R$ 12.742,01 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 10.193,60. |
Acima de 21.236,70 | O valor da parcela será CR$ 14.440,95 invariavelmente. |
Vigência a partir de Junho de 1993 Faixa de Salário Médio (em Cr$) Valor da Parcela Até 9.725.990,33 Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). De 9.725.990,34 até 16.209.994,43 O que exceder a Cr$ 9.725.990,33 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 7.780.792,26. Acima de 16.209.994,43 O valor da parcela será Cr$ 11.022.791,34 invariavelmente.
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