Vigência a partir de 01 de Maio de 1992 | |
Salário de Contribuição (em Cr$) | Alíquota para fins de recolhimento do INSS (em %) |
Até 638.987,83 | 8,00 |
De 638.987,84 a 1.063.421,25 | 9,00 |
De 1.063.421,26 a 2.126.842,49 | 10,00 |
Teto de contribuição: Cr$ 212.684,24 |
Vigência a partir de 01 de Janeiro de 1992 | |
Salário de Contribuição (em Cr$) | Alíquota para fins de recolhimento do INSS (em %) |
Até 276.987,83 | 8,00 |
De 276.987,84 a 461.631,38 | 9,00 |
De 461.631,39 a 923.262,76 | 10,00 |
Teto de contribuição: Cr$ 92.326,27 |
Vigência a partir de 01 de Setembro de 1991 | |
Salário de Contribuição (em Cr$) | Alíquota para fins de recolhimento do INSS (em %) |
Até 126.000,00 | 8,00 |
De 126.000,01 a 210.001,00 | 9,00 |
De 210.001,01 a 420.002,00 | 10,00 |
Teto de contribuição: Cr$ 42.000,20 |
Vigência a partir de 01 de Agosto de 1991 | |
Salário de Contribuição (em Cr$) | Alíquota para fins de recolhimento do INSS (em %) |
Até 51.000,00 | 8,00 |
De 51.000,01 a 85.000,00 | 9,00 |
De 85.000,01 a 170.000,00 | 10,00 |
Teto de contribuição: Cr$ 17.000,00 |
Vigência a partir de 01 de Março de 1991 | |
Salário de Contribuição (em Cr$) | Alíquota para fins de recolhimento do INSS (em %) |
Até 38.136,23 | 8,00 |
De 38.136,24 a 63.560,38 | 9,00 |
De 63.560,39 a 127.120,76 | 10,00 |
Teto de contribuição: Cr$ 12.712,07 |
Vigência a partir de 01 de Fevereiro de 1991 | |
Salário de Contribuição (em Cr$) | Alíquota para fins de recolhimento do INSS (em %) |
Até 35.658,00 | 8,00 |
De 35.658,01 a 59.430,00 | 9,00 |
De 59.430,01 a 118.859,99 | 10,00 |
Teto de contribuição: Cr$ 11.885,99 |
Vigência a partir de 01 de Janeiro de 1991 | |
Salário de Contribuição (em Cr$) | Alíquota para fins de recolhimento do INSS (em %) |
Até 27.650,43 | 8,00 |
De 27.650,44 a 46.884,86 | 9,00 |
De 46.884,87 a 92.168,11 | 10,00 |
Teto de contribuição: Cr$ 9.216,81 |
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