Vigência a partir de Abril de 2001 | |
Faixa de Salário Médio (em R$) | Valor da Parcela |
Até 297,14 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 297,15 até 495,28 | O que exceder a R$ 297,14 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de 495,28 | O valor da parcela será R$ 336,76 invariavelmente. |
Vigência a partir de Abril de 2000 | |
Faixa de Salário Médio (em R$) | Valor da Parcela |
Até 249,27 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 249,28 até 415,49 | O que exceder a R$ 249,27 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,41. |
Acima de 415,49 | O valor da parcela será R$ 282,52 invariavelmente. |
Vigência a partir de Maio de 1999 | |
Faixa de Salário Médio (em R$) | Valor da Parcela |
Até 224,51 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 224,52 até 374,21 | O que exceder a R$ 224,51 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,60. |
Acima de 374,21 | O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente. |
Vigência a partir de Maio de 1998 | |
Faixa de Salário Médio (em R$) | Valor da Parcela |
Até 214,62 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 214,63 até 357,72 | O que exceder a R$ 214,62 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,69. |
Acima de 357,72 | O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente. |
Vigência a partir de Maio de 1997 | |
Faixa de Salário Médio (em R$) | Valor da Parcela |
Até 198,12 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 198,13 até 330,21 | O que exceder a R$ 198,21 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,49. |
Acima de 330,21 | O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente. |
Vigência a partir de Maio de 1996 | |
Faixa de Salário Médio (em R$) | Valor da Parcela |
Até 184,91 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 184,92 até 308,20 | O que exceder a R$ 184,91 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,92. |
Acima de 308,20 | O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente. |
Vigência a partir de Maio de 1995 | |
Faixa de Salário Médio (em R$) | Valor da Parcela |
Até 166,21 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 166,22 até 277,03 | O que exceder a R$ 166,21 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,96. |
Acima de 277,03 | O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente. |
Vigência a partir de Julho de 1994 | |
Faixa de Salário Médio (em R$) | Valor da Parcela |
Até 128,30 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 128,31 até 213,84 | O que exceder a R$ 128,30 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de 213,84 | O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente. |
Vigência a partir de Março de 1994 | |
Faixa de Salário Médio (em URV) | Valor da Parcela |
Até 128,30 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 128,31 até 213,84 | O que exceder a 128,30 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a 102,64. |
Acima de 213,84 | O valor da parcela será 145,41 invariavelmente. |
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