quinta-feira, 2 de abril de 2009

Tabelas Seguro Desemprego Mai/1993 a Out/1992

Vigência a partir de Maio de 1993

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 7.460.297,87

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 7.460.297,88 até 12.433.837,87

O que exceder a Cr$ 7.460.297,87 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 5.968.238,29.

Acima de 12.433.837,87

O valor da parcela será Cr$ 8.455.006,02 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Abril de 1993

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 5.884.443,82

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 5.884.443,83 até 9.807.412,74

O que exceder a Cr$ 5.884.443,82 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 4.707.555,06.

Acima de 9.807.412,74

O valor da parcela será Cr$ 6.669.037,72 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Março de 1993

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 4.583.971,20

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 4.583.971,21 até 7.639.956,96

O que exceder a Cr$ 4.583.971,21 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 3.667.176,96.

Acima de 7.639.956,96

O valor da parcela será Cr$ 5.195.168,44 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Fevereiro de 1993

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 3.593.017,09

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 3.593.017,10 até 5.988.365,70

O que exceder a Cr$ 3.593.017,09 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 2.874.413,67.

Acima de 5.988.365,70

O valor da parcela será Cr$ 4.072.086,88 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Janeiro de 1993

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 2.879.250,82

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 2.879.250,83 até 4.798.754,47

O que exceder a Cr$ 2.879.250,82 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 2.303.400,65.

Acima de 4.798.754,47

O valor da parcela será Cr$ 3.263.151,60 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Dezembro de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 2.235.963,99

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 2.235.964,00 até 3.726.609,05

O que exceder a Cr$ 2.235.963,99 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.788.771,19.

Acima de 3.726.609,05

O valor da parcela será Cr$ 2.534.093,04 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Novembro de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 1.780.509,63

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 1.780.509,64 até 2.967.517,96

O que exceder a Cr$ 1.780.509,63 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.424.407,70.

Acima de 2.967.517,96

O valor da parcela será Cr$ 2.017.911,33 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Outubro de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 1.448.864,54

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 1.448.864,55 até 2.414.775,79

O que exceder a Cr$ 1.448.864,54 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.788.771,19.

Acima de 2.414.775,79

O valor da parcela será Cr$ 1.642.046,82 invariavelmente.

 

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