Vigência a partir de Setembro de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 1.149.254,02 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 1.149.254,03 até 1.915.424,60 | O que exceder a Cr$ 1.149.254,02 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 909.403,21. |
Acima de 1.915.424,60 | O valor da parcela será Cr$ 1.302.488,16 invariavelmente. |
Vigência a partir de Agosto de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 926.967,27 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 926.967,28 até 1.544.946,45 | O que exceder a Cr$ 926.967,27 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 909.403,21. |
Acima de 1.544.946,45 | O valor da parcela será Cr$ 1.050.563,13 invariavelmente. |
Vigência a partir de Julho de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 757.449,97 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 757.449,98 até 1.262.417,43 | O que exceder a Cr$ 757.449,97 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 605.959,97. |
Acima de 1.262.417,43 | O valor da parcela será Cr$ 858.443,48 invariavelmente. |
Vigência a partir de Junho de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 625.474,79 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 625.474,80 até 1.042.4584,66 | O que exceder a Cr$ 625.474,79 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 500.379,83. |
Acima de 1.042.4584,66 | O valor da parcela será Cr$ 708.871,58 invariavelmente. |
Vigência a partir de Maio de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 510.800,16 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 510.800,17 até 851.334,15 | O que exceder a Cr$ 510.800,16 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 408.640,12. |
Acima de 851.334,15 | O valor da parcela será Cr$ 578.906,97 invariavelmente. |
Vigência a partir de Abril de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 416.877,63 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 416.877,64 até 694.796,50 | O que exceder a Cr$ 416.877,63 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 333.502,10. |
Acima de 694.796,50 | O valor da parcela será Cr$ 472.461,42 invariavelmente. |
Vigência a partir de Março de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 344.983,15 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 344.983,16 até 574.972,28 | O que exceder a Cr$ 344.983,15 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 267.986,52. |
Acima de 574.972,28 | O valor da parcela será Cr$ 390.980,99 invariavelmente. |
Vigência a partir de Fevereiro de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 283.656,60 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 283.656,61 até 472.761,29 | O que exceder a Cr$ 283.656,60 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 226.925,28. |
Acima de 472.761,29 | O valor da parcela será Cr$ 321.477,55 invariavelmente. |
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