sexta-feira, 3 de abril de 2009

Tabelas Seguro Desemprego Set/1992 a Fev/1992

Vigência a partir de Setembro de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 1.149.254,02

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 1.149.254,03 até 1.915.424,60

O que exceder a Cr$ 1.149.254,02 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 909.403,21.

Acima de 1.915.424,60

O valor da parcela será Cr$ 1.302.488,16 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Agosto de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 926.967,27

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 926.967,28 até 1.544.946,45

O que exceder a Cr$ 926.967,27 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 909.403,21.

Acima de 1.544.946,45

O valor da parcela será Cr$ 1.050.563,13 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Julho de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 757.449,97

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 757.449,98 até 1.262.417,43

O que exceder a Cr$ 757.449,97 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 605.959,97.

Acima de 1.262.417,43

O valor da parcela será Cr$ 858.443,48 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Junho de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 625.474,79

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 625.474,80 até 1.042.4584,66

O que exceder a Cr$ 625.474,79 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 500.379,83.

Acima de 1.042.4584,66

O valor da parcela será Cr$ 708.871,58 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Maio de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 510.800,16

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 510.800,17 até 851.334,15

O que exceder a Cr$ 510.800,16 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 408.640,12.

Acima de 851.334,15

O valor da parcela será Cr$ 578.906,97 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Abril de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 416.877,63

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 416.877,64 até 694.796,50

O que exceder a Cr$ 416.877,63 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 333.502,10.

Acima de 694.796,50

O valor da parcela será Cr$ 472.461,42 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Março de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 344.983,15

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 344.983,16 até 574.972,28

O que exceder a Cr$ 344.983,15 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 267.986,52.

Acima de 574.972,28

O valor da parcela será Cr$ 390.980,99 invariavelmente.

 

Vigência a partir de Fevereiro de 1992

Faixa de Salário Médio (em Cr$)

Valor da Parcela

Até 283.656,60

Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%).

De 283.656,61 até 472.761,29

O que exceder a Cr$ 283.656,60 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 226.925,28.

Acima de 472.761,29

O valor da parcela será Cr$ 321.477,55 invariavelmente.

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