Vigência a partir de Janeiro de 1992 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 227.873,24 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 227.873,25 até 379.788,96 | O que exceder a Cr$ 227.873,24 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 182.298,59. |
Acima de 379.788,96 | O valor da parcela será Cr$ 258.256,39 invariavelmente. |
Vigência a partir de Dezembro de 1991 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 180.966,68 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 180.966,69 até 301.611,31 | O que exceder a Cr$ 180.966,68 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 144.773,34. |
Acima de 301.611,31 | O valor da parcela será Cr$ 205.095,61 invariavelmente. |
Vigência a partir de Novembro de 1991 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 145.764,55 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 145.764,56 até 242.941,05 | O que exceder a Cr$ 145.764,55 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 116.611,64. |
Acima de 242.941,05 | O valor da parcela será Cr$ 165.199,85 invariavelmente. |
Vigência a partir de Outubro de 1991 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 115.247,12 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 115.247,13 até 242.941,05 | O que exceder a Cr$ 115.247,12 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 92.197,69. |
Acima de 242.941,05 | O valor da parcela será Cr$ 130.613,42 invariavelmente. |
Vigência a partir de Setembro de 1991 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 95.182,63 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 95.182,64 até 158.637,79 | O que exceder a Cr$ 95.182,63 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 76.146,10. |
Acima de 158.637,79 | O valor da parcela será Cr$ 107.873,66 invariavelmente. |
Vigência a partir de Agosto de 1991 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 82.323,68 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 82.323,69 até 137.206,19 | O que exceder a Cr$ 82.323,68 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 65.858,94. |
Acima de 137.206,19 | O valor da parcela será Cr$ 93.300,18 invariavelmente. |
Vigência a partir de Julho de 1991 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 71.201,94 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 71.201,95 até 118.669,95 | O que exceder a Cr$ 71.201,94 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 56.961,55. |
Acima de 118.669,95 | O valor da parcela será Cr$ 80.695,54 invariavelmente. |
Vigência a partir de Julho de 1991 | |
Faixa de Salário Médio (em Cr$) | Valor da Parcela |
Até 63.493,80 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). |
De 63.493,81 até 105.823,04 | O que exceder a Cr$ 63.493,80 multiplicar por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 50.795,04. |
Acima de 105.823,04 | O valor da parcela será Cr$ 71.959,64 invariavelmente. |
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